Todos estudantes do ISCIM possui os seguintes direitos:
  • Assistir às aulas e tomar parte nos seminários, actividades culturais e recreativas e trabalhos universitários.
  • Obter do Instituto uma preparação humana, científica e técnica de qualidade.
  • Obter do corpo docente um ensino de nível elevado e uma correcta avaliação dos seus conhecimentos.
  • Participar, na forma prevista no presente regulamento, em órgãos colegiais do Instituto.
  • Exercer o direito de representação no âmbito deste regulamento.
  • Eleger e ser eleito em órgãos do Instituto.
  • Formular petições e reclamações aos órgãos do Instituto.
  • Recorrer aos órgãos competentes, hierarquicamente superiores ou com poderes de supervisão.
  • Usar o centro de recursos do ISCIM.
  • Usufruir de regalias e benefícios sociais estatutários e previstos nos regulamentos.
  • Promover actividades ligadas aos interesses específicos da vida estudantil ao nível superior.
  • Ter acesso aos programas analíticos de todas as disciplinas em curso no semestre em que esteja inscrito.
Por sua vez, os estudantes têm os seguintes deveres:
  • Apresentar-se no campus universitário com traje condigno.
  • Não é permitido fumar, comer ou beber na sala de aula.
  • Não é permitido o uso de celulares na sala de aula, nem nos escritórios do Instituto quando estiver em audiência.
  • Respeitar os princípios do ISCIM.
  • Esforçar-se para um bom aproveitamento do ensino ministrado.
  • Observar os regulamentos do Instituto, no que respeita à organização didáctica e em especial no que toca à frequência das aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento das taxas devidas ao Instituto.
  • Observar o regime disciplinar instituído, em especial abstendo-se de actos que possam levar à perturbações da ordem, à ofensas aos bons costumes e ao desrespeito dos órgãos institucionais, dos docentes, técnicos e do restante pessoal administrativo.
  • Abster-se de manifestações de carácter político-partidário dentro dos recintos do campus.
  • Contribuir para o prestígio e bom nome do Instituto.
  • Participar nos actos solenes do Instituto.
  • Respeitar o património material do Instituto.
  • Cooperar com os órgãos institucionais para a realização dos objectivos da sociedade.
  • Comparecer às reuniões dos órgãos colegiais de que façam parte.
  • Comunicar à secretaria o lugar de residência, contacto e cumprir as demais obrigações decorrentes nos estatutos e dos regulamentos do Instituto.

De ressaltar que a presença do estudante às actividades que forem definidas como lectivas é obrigatória e estudante que faltar a mais de 25% da carga horária destas actividades pode ser reprovado.

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