INTRODUÇÃO
Face ao progressivo aumento de licenciados e à dificuldade que, em alguns grupos
profissionais, se assiste na sua integração no mercado de trabalho, tende a assistir-se à
valorização de novos requisitos nos processos de recrutamento. Hoje em dia os gestores
de recursos humanos de muitas empresas tendem a considerar, entre os critérios de
avaliação dos candidatos que se apresentam a uma vaga de emprego, requisitos que vão
muito para além dos conhecimentos específicos e metodologias de trabalho adquiridas na
sequência de uma formação universitária. É o caso, por exemplo, das competências
relacionais; do espírito de iniciativa; da capacidade de adaptação a novos contextos; da
flexibilidade na integração em equipas multinacionais; ou da fluência na oralidade e
escrita de línguas estrangeiras_ Competências que tendem a ser especialmente
estimuladas aquando da participação dos estudantes em programas de mobilidade
académica,
Mobilidade Académica é um programa que permite à comunidade académica, ou seja
professores, pesquisadores, técnicos e estudantes, realizar parte de suas actividades em
outra instituição de ensino ou de pesquisa.
A mobilidade académica destaca-se como uma das formas de expressão do processo de
cooperação entres instituições de ensino superior, o qual é abordado sob diferentes
perspectivas.
VISÃO
A Política de Mobilidade do ISCIM visa orientar e institucionalizar as acções de
mobilidade relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação, bem como à gestão
académica, em consonância com as disposições do Plano Estratégico.
NOÇÃO
• Entende-se como no âmbito desta Resolução e como norteamento para as acções
do ISCIM nesse campo, a cooperação pacífica e produtiva com instituições de
ensino e pesquisa, bem como com instituições cujas actividades promovam,
directa ou indirectamente, o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação cientifica
e social, oriundas de todos os países com os quais o Moçambique mantém relações
diplomáticas.
PRINCÍPIO
• O princípio orientador das relações do 1SCIM com seus parceiros nacionais ou
internacionais será o da reciprocidade, como forma de promover o equilíbrio, em
acções de mobilidade.
• As disposições tratadas no âmbito desta Política de Mobilidade deverão orientar
as iniciativas e os projectos desenvolvidos nas diferentes Delegações ou cursos do
ISCIM.
PARTICIPAÇÃO
• Participam desta Política de mobilidade todas as Unidades Orgânicas do ISICM e
seus parceiros institucionais moçambicanos e internacionais.
DIRECTRIZES DA MOBILIDADE
São directrizes desta Política de mobilidade para além das previstas no Regulamento
pedagógico do ISCIM:
• O enquadramento das acções de mobilidade pelo princípio da reciprocidade;
• A divulgação, junto à comunidade nacional e internacional, das áreas de produção
de conhecimento do ISCIM;
• O estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais, como forma de
aprender com outras realidades e levar o conhecimento produzido no ISCIM a
outras instituições;
• A promoção de pesquisas que fortaleçam a inserção do ISCIM em redes nacionais
e internacionais de produção de conhecimento;
• Ampliação da presença de discentes, docentes e técnicos estrangeiros no ISCIM,
como forma de consolidar sua inserção internacional.
OBJECTIVOS DA POLITICA DE MOBILIDADE
A política do ISCIM tem como objectivo principal:
• Consolidar a Instituição no cenário científico, artístico e cultural nacional e
internacional.
• Incentivar a participação dos docentes e discentes do ISCIM em projectos e
programas nacionais e internacionais;
Promover áreas académicas estratégicas no ISCIM que apresentem interesse nacional e internacional;
• Estabelecer acordos de cooperação com instituições estrangeiras e moçambicanas,
visando acções recíprocas de cooperação;
• Ampliar a presença de discentes, técnicos, professores e pesquisadores
estrangeiros no ISCIM
• Promover a formação continuada dos diferentes sectores da comunidade
académica da em instituições parceiras no exterior.
GESTÃO DA MOBILIDADE
É a Direcção Pedagógica que deverá elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Anual das
acções de mobilidade e deliberar sobre alterações necessárias, sob validação da Direcção
Geral.
MOBILIDADE INTERNACIONAL
- Entende-se por “mobilidade internacional de pessoas (internacionalização)”, no
âmbito desta Política, o livre-trânsito de docentes, de discentes e de pessoal
técnico-administrativo (CTA) entre o ISCIM e as instituições parceiras,
devidamente amparados por acordos de cooperação. - A mobilidade de docentes, estudantes de Graduação e técnicos administrativos
deverá seguir o disposto nos regulamentos interno e pedagógico. - A mobilidade dos alunos de Pós-Graduação será regulamentada pelos respectivos
Programas, privilegiando-se a co-tutela de dissertações e teses e a dupla titulação.
Os estudantes estrangeiros poderão ser matriculados no ISCIM nas seguintes
situações:
a) O estudante estrangeiro regular que, tendo sua permanência em Moçambique
devidamente legalizada, ingressa nos cursos do ISCIM pelos processos de
selecção regulares, por programas ou acordos de cooperação dos quais o ISCIM
seja signatária;
b) O Estudante estrangeiro em mobilidade que ingressa no ISCIM por um período
curto, de um ou dois semestres lectivos, na graduação ou na pós-graduação, sem
direito à obtenção do respectivo título.
Os docentes estrangeiros poderão candidatar-se para atender as seguintes actividades:
• Executar programas de ensino nos níveis de graduação;
• Executar programas de ensino nos níveis de pós-graduação;
• Elaborar e executar projectos específicos de pesquisa, de acordo com o programa
estabelecido pelo departamento solicitante.
ACÇÕES ESTRATÉGICAS DA MOBILIDADE INTERNACIONAL
Para o desenvolvimento das actividades de internacionalização, o ISCIM utiliza as
seguintes estratégias para a consecução do objectivo central traçado:
• Estabelecer acordos bilaterais com instituições estrangeiras e instituições
nacionais que possuem reconhecidas práticas de internacionalização;
• Realizar, no mínimo, um evento interno por semestre envolvendo docentes e
discentes, voltado à promoção de uma visão de mundo globalizado;
• Desenvolver projectos de pesquisa e iniciação científica em parceria com
instituições estrangeiras nas diversas áreas do conhecimento, contemplando
especialmente instituições da Comunidade dos Países de Língua Oficial
Portuguesa – CPLP, latino americanas e ibero-americanas pela maior facilidade
em relação às barreiras linguísticas que pudessem servir de empecilho a essa
prática;
• Oferecer cursos de nivelamento e de capacitação em línguas estrangeiras para
discentes e docentes, especialmente em inglês;
• Incluir nos programas curriculares dos cursos, no mínimo uma disciplina
obrigatória em língua estrangeira, especialmente em inglês;
• Elaborar e publicar pelo menos um edital anual de oferta de vagas para estudantes
estrangeiros em disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação;
• Ampliar a componente incoming (recepção de pessoal estrangeiro),
particularmente docentes e pesquisadores.
COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
- Para oficializar a cooperação científica e académica com outras instituições no
contexto da mobilidade, a o ISCIM firmará convénios ou acordos de cooperação,
devidamente amparados pela legislação moçambicana. - Os acordos são documentos de parceria firmados pelo ISCIM com instituições
moçambicanas ou estrangeiras, para fins de financiamento de projectos ou
programas, sendo estipuladas as responsabilidades das partes e as regras de
propriedade dos resultados obtidos.
Os acordos de cooperação são documentos de parceria firmados pelo ISCIM com
instituições moçambicanas ou estrangeiras, para fins académico-científicos, devendo
estipular as actividades a serem desenvolvidas e, se for o caso, as fontes de recurso para
costear as actividades.
PAÍSES E INSTITUIÇÕES DE INTERESSE
No âmbito desta Política de Internacionalização, o ISCIM está aberto a cooperar com
todo e qualquer país que tenha o reconhecimento da comunidade internacional e que
mantenha relações diplomáticas com o Moçambique.
Para consolidar a mobilidade e internacionalização dos seus programas e cursos,
observadas as áreas prioritárias definidas pela Direcção do ISCIM, realizar-se-ão
parcerias com instituições de comprovada excelência.
A cooperação com instituições da CPLP, Europeias e Sul Americanas é prioridade desta
Política de mobilidade, como forma de colaborar com a Integração económica, política,
social e cultural dos países intervenientes.
FINANCIAMENTO DAS ACTIVIDADES DE MOBILIDADE
As actividades de mobilidade poderão ser financiadas por: - Parcerias estabelecidas com outras instituições, no âmbito dos acordos firmados
pelo ISCIM; - Doações em conformidade com a regulamentação vigente;
- Orçamento do ISCIM, executado por qualquer uma de suas unidades orgânicas.
DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos relativos à Política de mobilidade do ISCIM serão analisados pela Direcção Geral mediante consulta à Direcção Pedagógica e ao Conselho Científico Pedagógico.
Maputo, Março de 2022