INTRODUÇÃO
Face ao progressivo aumento de licenciados e à dificuldade que, em alguns grupos
profissionais, se assiste na sua integração no mercado de trabalho, tende a assistir-se à
valorização de novos requisitos nos processos de recrutamento. Hoje em dia os gestores
de recursos humanos de muitas empresas tendem a considerar, entre os critérios de
avaliação dos candidatos que se apresentam a uma vaga de emprego, requisitos que vão
muito para além dos conhecimentos específicos e metodologias de trabalho adquiridas na
sequência de uma formação universitária. É o caso, por exemplo, das competências
relacionais; do espírito de iniciativa; da capacidade de adaptação a novos contextos; da
flexibilidade na integração em equipas multinacionais; ou da fluência na oralidade e
escrita de línguas estrangeiras_ Competências que tendem a ser especialmente
estimuladas aquando da participação dos estudantes em programas de mobilidade
académica,
Mobilidade Académica é um programa que permite à comunidade académica, ou seja
professores, pesquisadores, técnicos e estudantes, realizar parte de suas actividades em
outra instituição de ensino ou de pesquisa.
A mobilidade académica destaca-se como uma das formas de expressão do processo de
cooperação entres instituições de ensino superior, o qual é abordado sob diferentes
perspectivas.
VISÃO
A Política de Mobilidade do ISCIM visa orientar e institucionalizar as acções de
mobilidade relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação, bem como à gestão
académica, em consonância com as disposições do Plano Estratégico.
NOÇÃO
• Entende-se como no âmbito desta Resolução e como norteamento para as acções
do ISCIM nesse campo, a cooperação pacífica e produtiva com instituições de
ensino e pesquisa, bem como com instituições cujas actividades promovam,
directa ou indirectamente, o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação cientifica
e social, oriundas de todos os países com os quais o Moçambique mantém relações
diplomáticas.

PRINCÍPIO
• O princípio orientador das relações do 1SCIM com seus parceiros nacionais ou
internacionais será o da reciprocidade, como forma de promover o equilíbrio, em
acções de mobilidade.
• As disposições tratadas no âmbito desta Política de Mobilidade deverão orientar
as iniciativas e os projectos desenvolvidos nas diferentes Delegações ou cursos do
ISCIM.
PARTICIPAÇÃO
• Participam desta Política de mobilidade todas as Unidades Orgânicas do ISICM e
seus parceiros institucionais moçambicanos e internacionais.
DIRECTRIZES DA MOBILIDADE
São directrizes desta Política de mobilidade para além das previstas no Regulamento
pedagógico do ISCIM:
• O enquadramento das acções de mobilidade pelo princípio da reciprocidade;
• A divulgação, junto à comunidade nacional e internacional, das áreas de produção
de conhecimento do ISCIM;
• O estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais, como forma de
aprender com outras realidades e levar o conhecimento produzido no ISCIM a
outras instituições;
• A promoção de pesquisas que fortaleçam a inserção do ISCIM em redes nacionais
e internacionais de produção de conhecimento;
• Ampliação da presença de discentes, docentes e técnicos estrangeiros no ISCIM,
como forma de consolidar sua inserção internacional.
OBJECTIVOS DA POLITICA DE MOBILIDADE
A política do ISCIM tem como objectivo principal:
• Consolidar a Instituição no cenário científico, artístico e cultural nacional e
internacional.
• Incentivar a participação dos docentes e discentes do ISCIM em projectos e
programas nacionais e internacionais;

Promover áreas académicas estratégicas no ISCIM que apresentem interesse nacional e internacional;
• Estabelecer acordos de cooperação com instituições estrangeiras e moçambicanas,
visando acções recíprocas de cooperação;
• Ampliar a presença de discentes, técnicos, professores e pesquisadores
estrangeiros no ISCIM
• Promover a formação continuada dos diferentes sectores da comunidade
académica da em instituições parceiras no exterior.
GESTÃO DA MOBILIDADE
É a Direcção Pedagógica que deverá elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Anual das
acções de mobilidade e deliberar sobre alterações necessárias, sob validação da Direcção
Geral.
MOBILIDADE INTERNACIONAL

  1. Entende-se por “mobilidade internacional de pessoas (internacionalização)”, no
    âmbito desta Política, o livre-trânsito de docentes, de discentes e de pessoal
    técnico-administrativo (CTA) entre o ISCIM e as instituições parceiras,
    devidamente amparados por acordos de cooperação.
  2. A mobilidade de docentes, estudantes de Graduação e técnicos administrativos
    deverá seguir o disposto nos regulamentos interno e pedagógico.
  3. A mobilidade dos alunos de Pós-Graduação será regulamentada pelos respectivos
    Programas, privilegiando-se a co-tutela de dissertações e teses e a dupla titulação.
    Os estudantes estrangeiros poderão ser matriculados no ISCIM nas seguintes
    situações:
    a) O estudante estrangeiro regular que, tendo sua permanência em Moçambique
    devidamente legalizada, ingressa nos cursos do ISCIM pelos processos de
    selecção regulares, por programas ou acordos de cooperação dos quais o ISCIM
    seja signatária;
    b) O Estudante estrangeiro em mobilidade que ingressa no ISCIM por um período
    curto, de um ou dois semestres lectivos, na graduação ou na pós-graduação, sem
    direito à obtenção do respectivo título.

Os docentes estrangeiros poderão candidatar-se para atender as seguintes actividades:
• Executar programas de ensino nos níveis de graduação;
• Executar programas de ensino nos níveis de pós-graduação;
• Elaborar e executar projectos específicos de pesquisa, de acordo com o programa
estabelecido pelo departamento solicitante.
ACÇÕES ESTRATÉGICAS DA MOBILIDADE INTERNACIONAL
Para o desenvolvimento das actividades de internacionalização, o ISCIM utiliza as
seguintes estratégias para a consecução do objectivo central traçado:
• Estabelecer acordos bilaterais com instituições estrangeiras e instituições
nacionais que possuem reconhecidas práticas de internacionalização;
• Realizar, no mínimo, um evento interno por semestre envolvendo docentes e
discentes, voltado à promoção de uma visão de mundo globalizado;
• Desenvolver projectos de pesquisa e iniciação científica em parceria com
instituições estrangeiras nas diversas áreas do conhecimento, contemplando
especialmente instituições da Comunidade dos Países de Língua Oficial
Portuguesa – CPLP, latino americanas e ibero-americanas pela maior facilidade
em relação às barreiras linguísticas que pudessem servir de empecilho a essa
prática;
• Oferecer cursos de nivelamento e de capacitação em línguas estrangeiras para
discentes e docentes, especialmente em inglês;
• Incluir nos programas curriculares dos cursos, no mínimo uma disciplina
obrigatória em língua estrangeira, especialmente em inglês;
• Elaborar e publicar pelo menos um edital anual de oferta de vagas para estudantes
estrangeiros em disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação;
• Ampliar a componente incoming (recepção de pessoal estrangeiro),
particularmente docentes e pesquisadores.
COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

  1. Para oficializar a cooperação científica e académica com outras instituições no
    contexto da mobilidade, a o ISCIM firmará convénios ou acordos de cooperação,
    devidamente amparados pela legislação moçambicana.
  2. Os acordos são documentos de parceria firmados pelo ISCIM com instituições
    moçambicanas ou estrangeiras, para fins de financiamento de projectos ou
    programas, sendo estipuladas as responsabilidades das partes e as regras de
    propriedade dos resultados obtidos.
    Os acordos de cooperação são documentos de parceria firmados pelo ISCIM com
    instituições moçambicanas ou estrangeiras, para fins académico-científicos, devendo
    estipular as actividades a serem desenvolvidas e, se for o caso, as fontes de recurso para
    costear as actividades.
    PAÍSES E INSTITUIÇÕES DE INTERESSE
    No âmbito desta Política de Internacionalização, o ISCIM está aberto a cooperar com
    todo e qualquer país que tenha o reconhecimento da comunidade internacional e que
    mantenha relações diplomáticas com o Moçambique.
    Para consolidar a mobilidade e internacionalização dos seus programas e cursos,
    observadas as áreas prioritárias definidas pela Direcção do ISCIM, realizar-se-ão
    parcerias com instituições de comprovada excelência.
    A cooperação com instituições da CPLP, Europeias e Sul Americanas é prioridade desta
    Política de mobilidade, como forma de colaborar com a Integração económica, política,
    social e cultural dos países intervenientes.
    FINANCIAMENTO DAS ACTIVIDADES DE MOBILIDADE
    As actividades de mobilidade poderão ser financiadas por:
  3. Parcerias estabelecidas com outras instituições, no âmbito dos acordos firmados
    pelo ISCIM;
  4. Doações em conformidade com a regulamentação vigente;
  5. Orçamento do ISCIM, executado por qualquer uma de suas unidades orgânicas.

DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos relativos à Política de mobilidade do ISCIM serão analisados pela Direcção Geral mediante consulta à Direcção Pedagógica e ao Conselho Científico Pedagógico.

Maputo, Março de 2022