- INTRODUÇÃO
A Constituição da República de Moçambique consagra, nos seus Artigos 11 e 35, a igualdade
de todas as pessoas, cidadãos e cidadãs do País, perante a lei, independentemente da sua cor,
raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social,
estado civil dos pais, profissão e opção política. A Constituição consagra ainda, em seu Artigo
36, o princípio da igualdade de género, princípio este que garante que na sociedade
Moçambicana “o homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida
política, económica, social e cultural”.
O presente texto, destaca as principais políticas de igualdade e equidade de género no Instituto
Superior de Comunicação e Imagem de Moçambique (ISCM). Abordaremos, este tema em
torno das politicas ligadas a presença de mulheres e homens no Ensino Superior concretamente
no ISCIM, no que tange ao seu acesso, a respectiva distribuição e a susceptibilidade de
desenvolvimento académico. Por outro lado, a presente politica, afirma o compromisso do
ISCIM em contribuir para a eliminação de todas as formas de desigualdade e discriminação em
seu ambiente de trabalho.
Para o ISCIM, a valorização da diversidade abrange o respeito à vida e à dignidade de todos os
seres humanos, considerando todas as manifestações das diferenças, nos gêneros e orientações
sexuais, nas raças e etnias, nas religiões, nas culturas, nas convicções políticas, entre outras.
Um dos focos da presente politica, é o incentivo a participação de ambos os géneros nas novas
áreas do conhecimento vinculadas ao desenvolvimento do ensino superior, principalmente nos
cursos leccionados no ISCIM.
Com base nas diversas concepções de justiça que prevalecem nas politicas de igualdade e
equidade de géneros, foram traçadas as politicas que norteiam a participação dos estudantes do
ISCIM no processo da sua formação, bem como dos docentes e corpo técnico administrativo
em suas jornadas laborais.
A presente politica, define a Visão, Missão, Princípios orientadores, objectivos estratégicos a
serem alcançados e as acções de implementação das mesmas. Esta politica irá contribuir para
a redução das desigualdades de género, promovendo desta forma, uma mudança gradual de
mentalidade tanto do homem como da mulher, despertando e criando sensibilidades necessárias
em ambos.
Política da igualdade e equidade de gênero - MISSÃO
Fomentar, através dos princípios da igualdade, equidade, unidade, justiça, não discriminação e
não violência, directrizes e mecanismos funcionais indispensáveis à eliminação das
desigualdades baseadas nos preconceitos de género. - VISÃO
Ser reconhecida como uma Instituição inclusiva, que promove o acesso a direitos e
oportunidades iguais entre homens e mulheres, para que todos atinjam o seu potencial, numa
construção colectiva de objectivos e desafios comuns. - APLICAÇÃO
Esta Política aplica-se aos estudantes, Docentes e Corpo Técnico Administrativo do ISCIM. - OBJECTIVOS
• Estabelecer os princípios orientadores e os requisitos obrigatórios para integração de
gênero em toda a comunidade académica; • Proporcionar um ambiente académico inclusivo, não discriminatório e da igualdade; • Sensibilizar a comunidade académica sobre a igualdade, equidade, unidade, justiça, não
discriminação e não violência;
• Combater o assédio e a violência a todos os níveis (sexual e moral);
• Promover a inclusão de mulheres e homens em todas as áreas do conhecimento;
• Levar a cabo acções de apoio à conciliação entre as vidas académica, profissional e
familiar;
• Assegurar através de medidas concretas a correcção da disparidade entre o número de
mulheres e homens no ISCIM. - PRINCÍPIOS ORIENTADORES
I. Principio da Igualdade – O acesso ao ensino superior, à formação, à carreira
académica, ao desenvolvimento profissional e ao exercício de funções, não distingue
mulheres e homens, estando todas as pessoas em igualdade de oportunidades;
Política da igualdade e equidade de gênero
II. Principio da Equidade: O reconhecimento e o respeito dos direitos humanos,
conduzem a acções especificas de melhoramento das desigualdades e disparidades de
género;
III. Principio da Unidade: Respeito à diversidade de opinião, expressão, direitos e
liberdade, encorajando a cultura da paz baseada na justiça dentro da Instituição;
IV. Principio da Justiça :Aplicação da justiça como garantia do gozo da liberdade
fundamental do homem e da mulher sem discriminação;
V. Principio da não Discriminação – A luta pela eliminação de preconceitos e praticas
que estejam baseadas na ideia de inferioridade ou superioridade de ambos os sexos, ou
em funções estereotipadas de homens e mulheres.
VI. Principio da não Violência – O reconhecimento de que a inversão do quadro actual de
violência, passa pela promoção da elevação da consciência da mulher e do homem
sobre a não violência.- ACÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
• Criar protocolo de actuação para a prevenção, identificação e combate a
violência degénero no ISCIM;
• Apoiar a participação das mulheres e homens em actividades desportivas
dentro e fora doISCIM;
• Fomentar a participação das mulheres nas pesquisas e em todos os programas
complementares do processo de ensino e aprendizagem;
• Apoiar o desenvolvimento de estudos específicos sobre Mulheres;
• Apoiar a criação e consolidar seminários de Estudos das Mulheres, Feministas e de Género;
• Impulsionar a inclusão da perspectivade género nas disciplinas básicas dos cursos
de graduação e pós-graduação, especialmente nasCiências Sociais e Tecnologias;
• Potenciar a participação das mulheres no desenho, implementação e avaliação das
politicas de pesquisa; • Apoiar o associativismo de mulheres nos campos da Ciência e Tecnologia;
• Apoiar a realização de estudos sobre a participação das mulheres nos distintos
sectores do Instituto, docência, CTA, e a nível dos Estudantes;
Política da igualdade e equidade de gênero
• Impulsionar a realização de programas para compatibilizar a vida profissional,
pessoal e familiar, no âmbito universitário;
• Apoiar a criação de observatórios e comissões de igualdade de oportunidades no
ISCIM;
• Promover a implantação da transversalidade de género nas politicas da instituição;
• Fomentar o desenvolvimento igualitário da participação de mulheres nos
órgãos gestores do ISCIM.
- ACÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
Maputo, Julho de 2022