“Emreg.Bib uma boa biblioteca, você sente, de alguma forma misteriosa, que você está absorvendo, através da pele, a sabedoria contida em todos aqueles livros, mesmo sem abrí-los”.

Mark Twain

 

INTRODUÇÃO

A biblioteca, em qualquer parte do mundo, constitui um sector de grande valor, pois possui bens de conteúdo inigualável e fundamental na transmissão de conhecimentos. No meio académico, o papel da biblioteca é ainda mais acentuado, pois, é através da mesma que os estudantes e docentes acedem aos diferentes documentos para leitura e consulta, bem como, aos meios digitais modernos que facilitem o acesso a tais fontes.

O Instituto Superior de Comunicação e Imagem de Moçambique (ISCIM), possui uma biblioteca que pretende enriquecer cada vez mais com material que considere útil e relevante ao seu público. Para tal, importa criar um regulamento que auxilie a instituição no uso e aproveitamento da biblioteca, para que esta seja um meio de consulta e reflexão cada vez mais eficiente e eficaz. Assim, o presente regulamento corresponde ao esforço do ISCIM em criar regras que serão aplicadas aos utentes da biblioteca na utilização do material disponível na mesma. Através deste documento, poder-se-á adquirir um maior controlo sob o uso e aproveitamento da biblioteca, bem como do seu funcionamento, no geral.

CAPÍTULO I
Da Biblioteca
Artigo 1.º 
(Objectivos da Biblioteca)

A biblioteca do ISCIM tem como objectivo facultar, nas melhores condições de utilização, todos os recursos bibliográficos e informativos disponíveis, necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural do ISCIM. O material disponível nesta biblioteca poderá ser usado ainda no âmbito da participação em projectos de pesquisa e investigação de cunho nacional ou internacional que tenham como objectivos promover, utilizar e difundir as fontes de informação científica e tecnológica.

Artigo 2.º 
(Âmbito de Aplicação)

O presente regulamento informa acerca das regras e normas de utilização da biblioteca do ISCIM e acerca dos serviços prestados pela mesma.

CAPÍTULO II
Dos Utentes
Artigo 3.º 
(Dos Utilizadores)

São utentes da biblioteca do ISCIM:

  1. Docentes do ISCIM
  2. Discentes do ISCIM
  3. Pessoal técnico e administrativo
  4. Membros da comunidade em geral, mediante a apresentação de uma identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Estudante).

Artigo 4.º 
(Condições de Acesso)

Todos os utentes designados no Artigo 3.º têm acesso à biblioteca, desde que consultem devidamente ao(a) bibliotecário(a) acerca das regras de funcionamento e estejam atentos ao presente regulamento.

Artigo 5.º 
(Direitos dos Utentes)

Os utilizadores da biblioteca têm direito:

  1. Ao acesso a todos os recursos de informação disponíveis na biblioteca e aos Serviços por esta prestados;
  2. À consulta de documentos registados de qualquer colecção independentemente do suporte, desde que se encontrem em bom estado de conservação;
  3. À apresentação de sugestões e críticas que concorram para a melhoria dos serviços da biblioteca, nomeadamente no que respeita à utilização das TIC’s e em matéria de aquisição de bibliografia não existente no seu fundo documental.
Artigo 6.º 
(Deveres dos Utentes)

1. Os utentes da biblioteca devem cumprir com as regras estabelecidas no presente regulamento, com civismo e respeito pelos técnicos que trabalham na biblioteca e pelos demais utilizadores, zelando pela integridade das instalações e do equipamento, e pela conservação e bom uso das obras bibliográficas.
2. Nas instalações da biblioteca, o utente não deve:

a) Falar alto ou fazer barulho, para que não perturbe a leitura dos outros;

b) Ingerir produtos alimentícios ou bebidas, exceptuando água;

c) Deixar garrafas de água em cima das mesas de leitura;

d) Falar ao telemóvel;

e) Ter o telemóvel com som de chamada ligado;

f) Usar os computadores para fins que não estejam relacionados à pesquisa bibliográfica e académica;

g) Fumar;

h) Utilizar as tomadas eléctricas para carregar as baterias dos telemóveis;

i) Ocupar os espaços destinados aos serviços técnicos e de atendimento;

j) Alterar a colocação dos móveis e equipamentos;

k) Danificar o mobiliário;

l) Anotar, dobrar, riscar ou danificar de qualquer outra forma os documentos;

m) Deixar pertences valiosos (carteiras, celulares, valores monetários, dentre outros) nas mochilas, bolsas, pastas ou em cima das mesas quando se ausentar.

3. A Biblioteca não se responsabiliza perante o utilizador por qualquer objecto pessoal esquecido, extraviado ou desaparecido nas suas instalações.

CAPÍTULO III
Do Empréstimo Dos Livros
Artigo 7.º 
(Leitura Local)
  1. Todos docentes, discentes, investigadores, funcionários do ISCIM e utilizadores externos beneficiam da leitura e do uso directo do equipamento e documentação existente na biblioteca do ISCIM.
  2. Os utilizadores não devem tirar ou repôr os documentos consultados nas estantes, devem colocar o material no balcão de atendimento ou por cima das mesas de leitura, conforme instruções do(a) bibliotecário(a).
  3. Os livros e documentos no geral não devem ser retirados da biblioteca e nem emprestados, exceptuando nos casos em que o utente obtém a autorização para fotocopiar o documento fora do recinto.

CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Artigo 8.º 
(Tipos e Sua Aplicabilidade)

O utente que desobedecer as regras citadas no número 2 do Artigo 6.º ou número 2 do Artigo 7.º será sancionado recorrendo-se a uma das seguintes penas:

a) Advertência verbal;

b) Censura registada; ou

c) Terá de pagar para que haja reposição de qualquer material danificado ou deverá repôr uma cópia do mesmo, quer seja equipamento electrónico, um móvel ou um livro.

Artigo 9.º 
(Dúvidas e Integração de Lacunas)

As dúvidas e os casos omissos serão esclarecidos por despacho do PCA (Presidente do Conselho de Administração) do ISCIM.

Artigo 10.º 
(Entrada em Vigor)

O presente regulamento entra imediatamente em vigor.

Maputo, Julho de 2013